ENEM 2025 — 2025 • #16
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro- -Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. BRASIL. Lei n. 10 639/2003 . Disponível em: www.gov.br/planalto. Acesso em: 5 maio 2024. O emprego da norma-padrão é justificado nesse texto
Questão sem imagem de apoio
- A pela especialização de seu público-alvo.
- B pela relevância cultural de seu conteúdo.
- C pelos contextos pedagógicos em que circula.
- D pela importância para os grupos étnico-raciais.
- E pelas características do gênero a que pertence.
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