ENEM 2016 — 2016 • #948
_Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:_ _I. até 200 empregados……………….. 2%;_ _II. de 201 a 500 empregados…………… 3%;_ _III. de 501 a 1 000 empregados………… 4%;_ _IV. de 1 001 em diante………………. 5%._ Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015. Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados. Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
Questão sem imagem de apoio
- A 74
- B 70
- C 64
- D 60
- E 53
Quer a resposta comentada?
Crie sua conta no APROVA10 para desbloquear explicação completa, plano de estudo e simulados.
Criar conta