ENEM 2022 — 2022 • #473
Decreto-Lei n. 1 949, de 27/17/1937 Art. 1.o Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República. Art. 2.o O DIP tem por fim: h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais; n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para importação de papel para imprensa , uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos. BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República. (1937-1945). São Paulo: Difel, 1982. (Adaptado).
Questão sem imagem de apoio
- A Diversificação da opinião pública.
- B Mercantilização da cultura popular.
- C Controle das organizações sindicais.
- D Cerceamento da liberdade de expressão.
- E Privatização dos meios de comunicação
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