DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1.° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal. Art. 2.° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de setembro de 2007. 119.° da República e 48.° de Brasília Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 201

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Linguagens Coesão e coerência Média

ENEM 2020 — 2020 • #661

DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1.° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal. Art. 2.° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de setembro de 2007. 119.° da República e 48.° de Brasília Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 201

Questão sem imagem de apoio

  1. A Conclusão de uma ação.
  2. B Realização de um evento.
  3. C Repetição de uma prática.
  4. D Continuidade de um processo.
  5. E Transferência de responsabilidade.

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