Reserva de plenário ou Cláusula de reserva de plenário ou Regra do full bench (artigo 97 da CF)
Direito Constitucional
Média
FGV - TCE PE - Procurador de Contas - 2025 — 2025
No curso de uma relação processual, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), ao apreciar recurso de apelação, constatou que os recorrentes debatiam sobre a conformidade material, ou não, da Lei Federal nº X/1987 (LFX), com a Constituição da República (CR), após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº W/2020 (ECW). À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido órgão jurisdicional, caso entenda pela desconformidade, deve:
Questão sem imagem de apoio
- A suspender o julgamento e submeter a análise da conformidade constitucional da LFX à apreciação do plenário do TJEA.
- B suspender o julgamento até que o Supremo Tribunal Federal analise a temática em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
- C afastar a aplicação da LFX no caso concreto e julgar o recurso de apelação, considerando a sua desconformidade com a ECW, não incidindo a reserva de plenário.
- D afastar, apenas, a aplicação da LFX no caso concreto, e julgar o recurso de apelação, caso haja desconformidade com a CR em sua redação original.
- E submeter o recurso de apelação à apreciação do plenário do TJEA, que não pode desconsiderar decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quanto à conformidade constitucional da Lei Federal nº X/1987.
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